quinta-feira, 12 de novembro de 2009

OBRIGAÇÕES (dicionário do grupo)

Obrigações - Estes activos são títulos de dívida de uma entidade. Existem obrigações privadas e públicas. As obrigações podem apresentar vários prazos de devolução do empréstimo. Estes prazos, habitualmente, rondam os 2 e os 10 anos, embora existem obrigações de curto prazo (de 1 ano) ou ainda de longo prazo (por exemplo de 15 ou 20 anos). É de salientar que existem obrigações com níveis de risco variados. As obrigações públicas ou privadas do nível AAA, AA, A ou BBB são obrigações com taxas mais reduzidas mas que oferecem risco quase nulo ou mesmo nulo. As obrigações com classificação BB, B, CCC, CC são de cariz mais especulativo, oferecendo maiores taxas, mas também maiores riscos. Por fim as obrigações com ranting C, SD e D são as chamadas "junk bonds" que praticam taxas elevadíssimas, mas em contrapartida o risco associado é muitissimo elevado.

Outra característica importante a salientar é o tipo de taxa praticada. A taxa pode ser de dois tipos:
  • Taxa fixa - obrigações deste tipo são vantagosas se, a prazo, as taxas de juro descerem. Isso porque a taxa concordada na data de aquisição irá manter-se sempre até expiração do prémio, e se as taxas descerem a partir da data da aquisição, as obrigações em questão permitirão maiores prémios daí a subida do seu preço no mercado obrigacionista.
  • Taxa variável - neste caso o investidor será prejudicado se a evolução das taxas de juro for descendente, pois a taxa com que se iniciou a posição era superior que a prazo. Este tipo de obrigações são compradas por investidores que aguardam subida de taxas de juro. Este processo tem maior probabilidade de acontecer na retoma economica depois de uma queda. A situação actual seria favorável para o investimento nestes activos, pois com o abrandamento da crise actual e um certo "renascimento" da economia mundial é de esperar uma subida de taxas de juros daqui há 3-4 anos.

O maior perigo associado às obrigações é a alteração brusca na conjuntura económica. No caso das obrigações privadas, a falência do emitente levará à perda total do capital investido por parte do investidor. Nas obrigações públicas, o risco associado é menor, no entanto altos níveis de inflação poderão "queimar" ou mesmo "evaporar" o juro.

As obrigações dizem-se activos bastante seguros, no entanto obrigações de muito longo prazo como as de 10% ou 20% são bastante arriscadas. Imagine que um engenheiro sem qualquer conhecimento financeiro adequire obrigações, pois disseram lhe que é uma aplicação segura. O objectivo dele é que até a altura da sua reforma essas obrigações lhe acumulem alguns juros, por isso adequire obrigações públicas (certificados de aforro) com prazo de 20 anos. Na altura de aquisição o país vive um crescimento espectacular com PIB a aumentar mais de 10% ao ano. O engenheiro está muito contente porque quando for para a reforma terá dinheiro suficiente para fazer viagens e acabar a velhice sem problemas financeiros. Mas algo de imprevisto aconteceu - nem os melhores eoconomistas o conseguiram fazer - depois de um crescimento extraordinário, o país onde o engenheiro vive entrou num período de inflação galopante. O que acontece com os rendimentos "seguros" provenientes das obrigações? Eis o que acontece, o engenheiro recebe 5% de prémio por ano (o que é uma taxa bastante elevada para obrigações públicas), mas os preços para os produtos de primeira necessidade sobem 20% no mesmo espaço de tempo, e aí o pobre engenheiro percebe que em vez de ter rendimento garantido durante 20 anos, tem perdas no valor de 15% anualmente. Pobre engenheiro, já não poderá fazer viagens, nem viver a velhice como ele queria.

Em resumo, a aplicação das poupanças em obrigações/certificados de aforro pode ser bastante arriscada. O risco cresce com o prazo - quanto maior o prazo de devolução, mais arriscado é aplicar o capital em obrigações.

Bons investimentos!!!

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